É residente fiscal em Espanha? Tem bens no valor de mais de 50.000€ fora de Espanha? O Modelo 720 diz-lhe respeito.
O Modelo 720 é uma obrigação declarativa para residentes fiscais em Espanha. Desde 2013 que todos os ativos fora de Espanha têm de ser declarados.
A quem diz respeito?
Aos proprietários, beneficiários, cossignatários e signatários autorizados de ativos no estrangeiro.
O que se deve declarar?
Os bens a declarar dividem-se em três grupos:
- contas bancárias abertas em entidades no estrangeiro,
- títulos, direitos e contratos de seguros administrados no estrangeiro,
- bens imóveis no estrangeiro
A declaração é obrigatória se um ou mais destes grupos for superior a 50.000 €. Se o valor dos ativos em cada categoria aumentar em 20.000 €, a declaração deverá ser renovada no ano seguinte.
Como e quando se deve submeter a declaração?
Deve submeter-se por via eletrónica entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte. A declaração pode ser submetida fora deste prazo e por via não eletrónica, mas tal implica multas pesadas.
Quais são as multas?
As declarações fora do prazo, sem aviso prévio à Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT), incorrem numa multa de 100 € por cada dado ou conjunto de dados (com o mínimo de 1500 €) que façam referência a um bem imóvel ou a um direito sobre um bem imóvel que devia ter sido incluído na declaração.
As declarações incompletas, incorretas ou falsas incorrem numa multa de 5000€.
Se a declaração não for apresentada e as autoridades fiscais descobrirem bens no estrangeiro, a multa será equivalente a 150% do montante em dívida ao fisco.
Madri: +34 91 188 04 93 / Barcelona: +34 93 224 01 99
ou