Pode estar a declarar rendimentos provenientes da sua propriedade em Espanha no seu país de residência, mas isso pode não ser suficiente.

Na qualidade de não residente fiscal espanhol, é o feliz proprietário de um bem imóvel na Península Ibérica. A lei espanhola, mais precisamente o Decreto Real 5/2004, tributa os rendimentos obtidos em Espanha por não residentes singulares e coletivos.

Em outras palavras, se você possui uma propriedade na Espanha, você terá que apresentar um retorno IRNR (Imposto sobre bens imóveis em Espanha para não residentes).

Bens imóveis arrendados

Se tem uma casa ou apartamento arrendados, os rendimentos prediais devem ser declarados trimestralmente às autoridades fiscais. A tributação é feita à taxa de 19% para residentes da União Europeia e de 24% para os restantes.

Bens imóveis não arrendados

Os bens imóveis à livre disposição dos proprietários (residência secundária) são igualmente tributáveis. Uma renda hipotética calculada com base no valor tributável do imóvel serve de base tributária.

Os rendimentos hipotéticos têm de ser declarados anualmente.
A tributação também é feita à taxa de 19% para residentes da União Europeia e de 24% para os restantes.

Bens imóveis arrendados apenas durante uma parte do ano

Neste caso, as rendas recebidas têm de ser declaradas a cada três meses. No final do ano, têm de se declarar igualmente as rendas hipotéticas correspondentes ao período de não arrendamento.

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