A sua situação fiscal pode mudar ao chegar a Espanha. Tem de verificar a sua situação fiscal e o seu estatuto fiscal de residente ou não residente.

A residência fiscal é duplamente importante em termos de impostos. Quem tem residência fiscal em Espanha está sujeito a impostos sobre a totalidade dos rendimentos, mesmo de proveniência estrangeira. Os não residentes apenas têm de pagar impostos sobre os rendimentos de origem espanhola.

Além disso, apenas os residentes são sujeitos ao IRPF (imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares), enquanto que os não residentes são sujeitos ao IRNR (imposto sobre o rendimento de não residentes).

Para saber se é um residente fiscal espanhol a partir do ano da sua chegada, é necessário cumprir as condições previstas na legislação espanhola. Se:

  • vive mais de 183 dias do ano civil em território espanhol,
  • ou o centro principal dos seus interesses profissionais ou económicos é em Espanha,
  • ou o seu cônjuge e filhos são residentes em Espanha

será considerado residente fiscal em Espanha. Basta cumprir uma destas condições para ser considerado residente fiscal espanhol.

Residente fiscal em dois países diferentes

No entanto, pode-se ser considerado um residente fiscal em dois países diferentes de acordo com a legislação interna de cada país.

Nesse caso, devem aplicar-se as convenções fiscais em vigor entre Espanha e o outro país. Em Espanha, há 93 convenções em vigor e 9 em processo de ratificação.

Tais convenções preveem critérios sucessivos de determinação de residência aplicáveis em caso de conflito de residência fiscal, de acordo com a legislação interna de cada país.
A análise da convenção internacional aplicável permitirá determinar o país de residência fiscal do contribuinte.

Contacte-nos em caso de dúvida sobre a sua residência fiscal ou para nos delegar todo o trabalho administrativo do seu requerimento

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