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Suíça – Imposto antecipado e procedimento de declaração

A Confederação Suiça possui um imposto antecipado sobre os rendimentos de capitais mobiliários. Este imposto incidente na a fonte, tributa os diferentes tipos de rendimentos definidos na lei. Na verdade, esta cobrança serve de garantia, mas também incentiva os contribuintes a declarar e a contabilizar corretamente os rendimentos sujeitos ao imposto antecipado.

O imposto antecipado incide, em particular, sobre os dividendos pagos por uma sociedade de capitais suíça à sua empresa-mãe. A sociedade suíça que paga o dividendo deve deduzir o imposto antecipado do dividendo total e pagar este imposto à Administração fiscal das contribuições (denominado “AFC”). A empresa-mãe, beneficiária do dividendo, recebe um dividendo líquido e suporta, assim, a carga tributáriados impostos.

De um modo geral, nas relações nacionais i.e. quando se trata de uma entidade suíça, detida por uma outra empresa suíça, o imposto antecipado pode ser recuperado desde que seja devidamentecontabilizado e declarado. No entanto, o imposto antecipado constitui um encargo definitivo, caso a empresa-mãe esteja localizada fora da Suiça. Contudo, no âmbito dos acordos em matéria de dupla não-tributação assinados entre a Suíça e os Estados parceiros, pode-se obter uma redução total ou parcial dos gastos de impostos antecipados a serem pagos. É também necessário cumprir condições específicas estabelecidas nos referidos acordos (por exemplo, a percentagem detida, o número de anos de detenção, bem como a substância da empresa-mãe no exterior).

Para este propósito, nas relações internacionais, é importante solicitar previamente a aplicação do procedimento de declaração. O procedimento de declaração é também importante no processo de liquidação de uma empresa suíça, detida por uma empresa-mãe no exterior. Em realidade, o excedente de liquidação está sujeito ao imposto antecipado. Excedente de liquidação, , nesse caso, deve ser entendido como todas as apresentações efetuadas para com os acionistas da empresa dissolvida. O reembolso do capital nominal bem como as reservas obtidas da injeção de capital não fazem parte do excedente de liquidação.

Na prática, o procedimento de declaração é um pedido de autorização prévia efetuado através de três formulários (823/823B/823C). Este pedido deve ser enviado à AFC que, depois de verificar as condições legais exigidas, valida esta autorização.

Portanto, o procedimento de declaração é um pedido a ser feito previamente, necessário para a aplicação da redução da retenção na fonte. Esta redução está, em princípio, prevista nos termos do acordo em vigor, assinado entre a Suíça e o Estado de residência da empresa-mãe (ou ao abrigo do acordo entre a Confederação Suíça e a União Europeia sobre a troca automática de informações relativas às contas financeiras).

As vantagens deste procedimento são muitas. Na verdade, o procedimento de declaração permite evitar o pagamento de um imposto antecipado de 35% e, em seguida, permite também solicitar o reembolso da diferença entre o imposto pago e o residual previsto pelo acordo de dupla não-tributação. Esta diferença é reembolsada à empresa devedora do imposto (se estiverem reunidas todas as condições), sem quaisquer juros. Além disso, em termos de caixa, a empresa que solicita o procedimento de declaração a montante, limita-se a pagar o valor residual do imposto antecipado previsto no Acordo. A empresa não tem de pagar um valor superior ao imposto devido. A empresa, assim, otimiza a sua gestão de caixa.

Cuidado com a teoria das reservas antigas

A prática da teoria das reservas antigas representa ainda um grande risco para as empresas de capital suíço, detidas pelas empresas-mãe no exterior. Exemplefiquemos o caso a seguir.

Este problema surge quando a empresa suíça cede seus direitos de participação a uma empresa residente num Estado com um regime convencional mais favorável. Em outras palavras, quando a Convençãofiscal do Estado de residência da empresa-mãe cedente prevê um residual de imposto superior ao previsto pelo Convenção fiscal do Estado de residência da nova empresa que detém os direitos de participação, a AFC aprova um montante de reservas distribuíveis denominadas “reservas antigas”. O montante das reservas antigas corresponde ao menor dos seguintes montantes: (1) ativos não necessários à exploração e (2) reservas distribuíveis, conforme os ditames do direito comercial. Em termos de imposto antecipado, a AFC aplica, de modo hipotético, ao regime previsto pela Convençãodo país de residência da empresa-mãe que detinha os direitos de participação e não o regime previsto pelo Acordo do novo Estado de residência da nova empresa-mãe.

Assim, no caso onde uma empresa suíça X SA, detida por uma empresa A residente no país A. A Convenção fiscalentre a Suíça e o Estado A prevê um residual de imposto antecipado de 10%. Suponha-se que X SA cede estes direitos de participação à empresa B residente no Estado B que prevê um residual de imposto antecipado de 5%. Neste caso, um montante de reservas antigas é aprovado pela AFC que aplica, em distribuições futuras, uma retenção na fonte de 10% sobre o montante aprovado.

A nossa equipe está à sua disposição para lhe passar mais informações relativamente a este assunto.

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